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Em seguran�a se solda, corta e molda metais� [8] Espa�os confinados � Medidas preventivas

Manuel Martinho | Engenheiro de Seguran�a no Trabalho09/05/2025
�Continua��o do n�mero anterior�
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Como venho referindo, o trabalho em espa�os confinados � bastante mais perigoso e desafiador do que � primeira vista aparenta. Al�m da sua complexidade, do (pouco) espa�o �til de trabalho para um posto de trabalho normal, do acesso limitado ou restrito e dos equipamentos e ferramentas, ou at� da depend�ncia e simultaneidade com outras atividades, por exemplo, trabalho em altura, a quente, ou de manipula��o de subst�ncias perigosas, em que condi��es de trabalho que requerem posturas desconfort�veis, podem rapidamente transformar um espa�o confinado inicialmente inofensivo, numa zona perigosa.

A s�rie de potenciais riscos diretos e at� marginais, desta forma gerados, carecem de ser geridos e mitigados, da� a import�ncia duma abordagem rigorosa e estruturada de preven��o com todas as vari�veis equacion�veis, na identifica��o de perigos e avalia��o dos riscos, para assegurar a viabilidade da opera��o, organiza��o e gest�o do trabalho.

� neste contexto que podemos abordar as medidas preventivas individualmente ou por associa��o entre elas.

a) Medidas de carater geral

A autoriza��o emitida para entrada em espa�o confinado � um documento fundamental e imprescind�vel, que sob a responsabilidade do empregador, valida uma opera��o, que se define como uma ou mais interven��es, durante um determinado per�odo, concorrentes para o mesmo objetivo. Por exemplo, mesmo uma inspe��o pontual ou mesmo visual deve ser considerada uma interven��o.

Nesta especifica-se claramente a organiza��o criada para esta opera��o e os elementos considerados durante a an�lise de risco pr�via para o dia da interven��o. Permite-nos tamb�m verificar se as medidas de preven��o/prote��o previamente estabelecidas s�o eficazes.

Os procedimentos de interven��o devem ser preparados pelo empregador, antes de qualquer opera��o, antes da entrada de trabalhadores num espa�o confinado e ao longo da interven��o propriamente dita, atrav�s de medidas de preven��o e prote��o previamente estabelecidas adaptadas ao tipo de interven��o a realizar e ao contexto de trabalho em espa�o confinado. Nele se define a organiza��o do trabalho, as instru��es a seguir e os equipamentos a implementar.

A n�vel organizacional � imperativo que o procedimento de trabalho detalhe com precis�o as atividades e especifique para cada uma delas os recursos necess�rios ao n�vel dos equipamentos de trabalho e de seguran�a, as medidas de preven��o e prote��o adequadas. Neste particular, a defini��o dos equipamentos � importante para que as medidas preventivas resultem, evitando-se desta forma o improviso mormente por circunst�ncias imprevistas ou inesperadas, como a inadequabilidade dos equipamentos �s atividades.

Apenas est�o autorizados a entrar em espa�os confinados os trabalhadores devidamente autorizados pelo seu empregador (ou seja, portadores de autoriza��o de trabalho v�lida, escrita e emitida em seu nome) e formados na atividade e na preven��o de riscos inerentes a essa atividade.

Nenhum trabalhador est� autorizado a entrar num espa�o confinado se a equipa de interven��o n�o tiver um supervisor e uma autoriza��o de entrada, emitida pelo empregador, bem como se esta autoriza��o n�o tiver sido validada no local pelo chefe de equipa. Caso esta autoriza��o n�o possa ser validada, o chefe de equipa informa a hierarquia e aguarda instru��es.

Os operadores intervenientes devem utilizar apenas os equipamentos de prote��o coletiva e individual e os equipamentos de controlo da atmosfera especificados na autoriza��o de entrada, ap�s se terem certificado de que se encontram visualmente em boas condi��es.

Est�o dispon�veis os meios necess�rios para respeitar as regras b�sicas de higiene e, em caso de risco biol�gico, para combater a transmiss�o de microrganismos, respeitando as medidas que protegem o operador (viseira ou �culos de prote��o, luvas, vestu�rio de trabalho, e outros EPI�s.)

O vestu�rio de trabalho sujo ou o equipamento de prote��o individual devem ser colocados em sacos herm�ticos destinados a lavandarias industriais e, em caso algum, o equipamento sujo deve ir para casa.

Para garantir regras m�nimas de higiene, os operadores devem dispor de vesti�rio, sanit�rios, ponto de �gua com sab�o l�quido, toalhas de papel descart�veis ????e recipiente de recolha de res�duos, em fun��o do risco biol�gico, fechado na �rea de interven��o.

Os socorristas conhecem o plano de emerg�ncia e, quando apropriado, est�o equipados com meios de resgate (por exemplo, um arn�s com um ponto de fixa��o dorsal) que lhes permitam fazer evacua��o r�pida e f�cil do espa�o confinado em caso de urg�ncia seja por acidente ou doen�a.

O empregador fornece monitores de atmosfera a todos os colaboradores no local. Estes devem estar funcionais, ser verificados e controlados regularmente, devendo ser calibrados e mantidos de acordo com as instru��es do fornecedor (para n�o simular falsa seguran�a e enganar o operador).

Os equipamentos de prote��o individual (dispositivos de prote��o respirat�ria isolantes, equipamentos de prote��o contra quedas, etc.) est�o sujeitos a inspe��es, de acordo com a regulamenta��o aplic�vel.

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Uma visita pr�via ao local da interven��o deve avaliar as condi��es de ilumina��o para garantir que os trabalhadores disp�em de ilumina��o adequada e suficiente.

Caso tenha sido identificado risco de explos�o durante a avalia��o de risco, os trabalhadores devem dispor de equipamentos e vestu�rio de trabalho que cumprem com os requisitos dos regulamentos Atex.

b) Medidas para o local

Antes de uma interven��o num espa�o confinado, � essencial proceder a uma an�lise cuidadosa da interven��o e o ambiente onde ter� lugar:

i) Identificar a �rea de interven��o e a sua envolvente, conhecer a utiliza��o atual e anterior e os seus limites, bem como os materiais e produtos que sejam suscet�veis de a� serem encontrados (o conhecimento das propriedades dos produtos e materiais contidos no espa�o � de capital import�ncia para garantir a seguran�a e a salubridade da(s) interven��o(�es). N�o menos displicente � conhecer o hist�rico e a evolu��o das interven��es anteriores, extraindo delas o conhecimento de experi�ncia feito;

ii) Definir a natureza da interven��o, bem como as diferentes etapas e verificar se a presen�a de pessoal dentro deste espa�o � absolutamente essencial.

A avalia��o dos riscos profissionais e o resultado ser�o registados, bem as medidas preventivas a estabelecer e implementar num plano de preven��o, para eliminar os riscos ou reduzi-los ao n�vel aceit�vel, dando-se prioridade �s medidas de prote��o coletiva em detrimento das medidas de prote��o individual.

� imperativo que a interven��o seja planeada e preparada:

I. Diligenciar as autoriza��es de trabalho necess�rias (permiss�o de entrada, permiss�o para trabalho a fogo, etc.) que devem ser preenchidas e assinados pelos respons�veis designados antes da entrada de pessoas no espa�o confinado;

II. Designar a organiza��o e estrutura de responsabilidades em todas as fases com respons�veis qualificados e experientes, que dirigir�o e supervisionem a opera��o no local, ainda que a opera��o seja objeto de subcontrata��o;

A garantia de viabilidade da miss�o assenta sobretudo na escolha dos trabalhadores, sua aptid�o f�sica e mental, forma��o, qualifica��es, experi�ncia, idoneidade e compet�ncia que disp�e para implementar e observar as medidas de preven��o e prote��o pr�-estabelecidas.

III. Designar um�vigia�com conhecimento dos�riscos presentes a que os trabalhadores est�o sujeitos, cuja fun��o consiste em permanecer fora do�espa�o confinado, assegurando e controlando o aceso de acordo com o prescrito na autoriza��o de trabalho, observando o trabalho, identifique os perigos e os riscos de potenciais incidentes e acidentes.

� de sua responsabilidade manter contato com os trabalhadores no interior do espa�o confinado, efetuar e contagem exata dos trabalhadores autorizados antes, durante e ap�s a realiza��o da atividade no espa�o confinado. Perante uma situa��o de risco iminente cabe-lhe ordenar o abandono do espa�o confinado, bem como acionar os meios de emerg�ncia, alerta, evacua��o e socorro.

IV. O modo operat�rio, especifica as instru��es e medidas de seguran�a, como ventila��o (ventiladores, exautores para fluxos de ar fresco) monitoriza��o de n�veis de oxig�nio, gases t�xicos, explosivos, sinaliza��o, equipamentos de prote��o coletiva e individual necess�rios e adequados � natureza dos riscos e procedimentos de aviso e alerta em caso emerg�ncia e dispon�veis e n�vel de prontid�o. Por fim, assegurar que a informa��o transmitida � devidamente compreendida pelos intervenientes antes da interven��o,

V. Assegurar que, no trabalho, o pessoal no espa�o confinado tem compet�ncia e utiliza os dispositivos aut�nomos de prote��o respirat�ria aut�noma quando a an�lise de risco mostre que n�o � poss�vel garantir uma atmosfera saud�vel durante toda a dura��o da opera��o;

VI. Implementar o plano de emerg�ncia em caso de acidente.

c) Medidas durante o trabalho em espa�o confinado

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Antes da entrada de trabalhadores num espa�o confinado deve ser:

I. Delimitada e sinalizada a �rea do local correspondente � zona de interven��o acrescida da �rea dos diversos equipamentos e materiais;

II. Registar-se as chegadas de energia e fluidos quando estes meios de registo s�o admiss�veis a partir do exterior e garantir que esses registos s�o eficazes;

III. Criar ventila��o natural abrindo todos os pontos de acesso poss�veis, tendo em conta que a sua abertura n�o gera, por si, outros riscos (por exemplo, risco de queda);

IV. Limpar o interior do espa�o confinado para remover qualquer produto ou material que tenha gerado ou crie a atmosfera interior perigosa, capaz de impedir o acesso de pessoal no espa�o confinado ou de o expor a proje��es. Uma interven��o num espa�o confinado que n�o p�de ser previamente limpo pelo exterior requer um procedimento espec�fico, adaptado � natureza dos poluentes que a� podem ser encontrados;

V. Ventilar mecanicamente o espa�o confinado durante, pelo menos, 20 minutos antes de entrar, insufla��o inferior, exceto em casos excecionais justificados na avalia��o de risco, de modo a garantir uma velocidade m�nima de varrimento do espa�o de 0,30 m/s como fluxo de ar fresco e n�o polu�do.

VI. � necess�rio garantir que a entrada de ar limpo para ventila��o se encontra longe de qualquer fonte de polui��o, em particular vapores e gases. Da mesma forma, o ar que sai do espa�o confinado deve estar numa �rea segura que n�o represente qualquer perigo para as pessoas ou para os equipamentos;

VII. Introduzir o controlador de atmosfera no recinto a partir do exterior e fazer v�rias medi��es, certificando-se de que toda a �rea � avaliada, e pode ser alcan�ada por sonda, pelo menos em tr�s pontos de controlo. Ao realizar o controlo, � fundamental ter em conta n�o s� o tempo de resposta do detetor, mas o tempo de tr�nsito da amostra levada at� ao sistema de dete��o, principalmente quando a amostra � recolhida atrav�s de uma sonda; na pr�tica, pode considerar-se a dura��o de um ponto de controlo � de, pelo menos, 1 minuto.

Se a indica��o for de ar saud�vel, colocar o controlador de ar mais � frente, para analisar todo o volume de ar do local de trabalho. Deve proceder-se de igual modo passo a passo.

Havendo alarme de ar n�o pr�prio deve ventilar-se mecanicamente durante mais 20 minutos antes de repetir a verifica��o; no caso de o alarme se mantiver, o acesso � �rea deve ser impedido e reportar o resultado superiormente ao supervisor.

VIII. Se a configura��o exigir uma descida ou uma subida, os meios adequados de acesso e de prote��o contra quedas deve ser instalado, por exemplo passadi�o, andaime, linha de vida e de ancoragem, para uso de equipamento de prote��o individual composto de arn�s e sistema autom�tico de prote��o contra quedas retr�til, etc.

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No final, para poder melhorar a seguran�a durante as interven��es subsequentes, � essencial analisar a interven��o realizada e capitalizar o feedback.

Em continua��o, com o mesmo t�tulo e com o resgate � at� o pr�ximo artigo.

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