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Informa��o profissional do setor das instala��es em Portugal

Energia e�lica offshore: Plano para Portugal

Jo�o Gondar, Future Energy Leaders Portugal / Associa��o Portuguesa da Energia28/04/2025
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Portugal tem um vasto potencial para a produ��o de energia renov�vel no oceano, principalmente atrav�s da energia e�lica offshore. Este setor traz vantagens estrat�gicas para o pa�s, incluindo:

� Redu��o da depend�ncia energ�tica, promovendo a seguran�a do abastecimento.

� Contribui��o para o cumprimento das metas clim�ticas, contribuindo para a neutralidade carb�nica at� 2045.

� Cria��o de emprego e desenvolvimento industrial, fomentando setores como engenharia, constru��o naval e manuten��o offshore.

� Atra��o de investimento e inova��o, posicionando Portugal como um polo de desenvolvimento tecnol�gico em energias renov�veis.

� Produ��o de hidrog�nio verde, essencial para a transi��o energ�tica.

Plano de Afeta��o para Energias Renov�veis Offshore

No passado dia 7 de fevereiro foi aprovado em Resolu��o de Conselho de Ministros o Plano de Afeta��o para Energias Renov�veis Offshore (PAER). Este�foi desenvolvido para definir as �reas mar�timas destinadas � explora��o comercial de energias renov�veis, especialmente e�lica offshore. Os seus objetivos principais incluem:

1. Atribui��o de 2 GW de capacidade instalada at� 2030, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030).

2. Identifica��o de �reas estrat�gicas para localiza��o de parques e�licos offshore, com potencial para at� 9,4 GW no futuro.

3. Compatibiliza��o com outros usos do mar, como pesca e conserva��o ambiental.

4. Apoio � Estrat�gia Nacional para o Hidrog�nio (EN-H2), facilitando a produ��o de hidrog�nio verde.

�reas identificadas para explora��o offshore

O PAER selecionou zonas mar�timas na costa portuguesa, com base em crit�rios t�cnicos como velocidade do vento, batimetria e proximidade da rede el�trica. As �reas escolhidas foram as seguintes [1]:

  • Viana do Castelo � 0,8 GW (229 km�)
  • Leix�es � 2,5 GW (722 km�)
  • Figueira da Foz � 4,6 GW (1.325 km�)
  • Sines � 1,5 GW (430 km�)
  • Agu�adoura � 5,6 km� (destinada a projetos de investiga��o)
Figura 1: Áreas de exploração previstas (Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025)
Figura 1: �reas de explora��o previstas (Fonte: Resolu��o do Conselho de Ministros n.� 19/2025)
Essas �reas foram definidas por forma a maximizar o aproveitamento dos recursos e�licos, minimizando impactos em outros setores e no meio ambiente.

Processo de concess�o

O processo de concess�o para parques e�licos offshore em Portugal segue um modelo regulado e competitivo, envolvendo v�rias etapas desde o planeamento at� a atribui��o dos direitos de explora��o.

Enquadramento legal e regulat�rio

O processo de concess�o de parques e�licos offshore em Portugal � regido pelos seguintes diplomas:

  • Decreto-Lei n.� 38/2015 � Regula o ordenamento do espa�o mar�timo nacional.
  • Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) � Define as metas energ�ticas do pa�s, incluindo a atribui��o de 2 GW de capacidade e�lica offshore at� 2030.
  • Plano de Afeta��o para as Energias Renov�veis Offshore (PAER) � Identifica as �reas mar�timas designadas para explora��o comercial de energias renov�veis offshore.
  • Resolu��o do Conselho de Ministros n.� 19/2025 � Formaliza a aprova��o do PAER e determina os procedimentos de concess�o.

Modelo de concess�o e procedimento concorrencial

O modelo portugu�s baseia-se num sistema de leil�es competitivos, em que empresas e cons�rcios disputam T�tulos de Reserva de Capacidade (TRC) e T�tulos de Utiliza��o Privativa do Espa�o Mar�timo (TUPEM).

A concess�o das �reas offshore ocorre por meio de leil�es organizados pelo Governo, nos quais os promotores apresentam propostas para desenvolver projetos e�licos. Este processo garante:

  • Sele��o dos operadores, baseando-se em crit�rios como capacidade t�cnica, viabilidade econ�mica e compromisso ambiental.
  • Receita p�blica, pois os vencedores pagam pela reserva de capacidade de conex�o � rede el�trica.
  • Garantia de investimentos sustent�veis, minimizando impactos socioecon�micos e ambientais.

Tipos de licen�as e autoriza��es

Os promotores necessitam obter dois tipos principais de t�tulos:

1. T�tulo de Reserva de Capacidade (TRC) � Garantia de que a energia gerada poder� ser injetada na Rede El�trica de Servi�o P�blico (RESP).

2.�T�tulo de Utiliza��o Privativa do Espa�o Mar�timo (TUPEM) � Autoriza��o para ocupar e explorar a �rea mar�tima.

Al�m disso, s�o habitualmente exigidas outras licen�as, como:

  • Avalia��o de Impacte Ambiental (AIA) � Obrigat�ria para os projetos que possam causar impactos significativos no meio ambiente, definidos no Decreto-Lei n.� 151-B/2013, na sua reda��o atual.
  • Licen�a de Produ��o e Licen�a de Explora��o � Emitidas pela Dire��o-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ap�s aprova��o dos estudos t�cnicos.

Etapas do processo de concess�o

A atribui��o dos direitos de concess�o segue um ciclo estruturado, composto pelas seguintes etapas:

Planeamento e identifica��o de �reas

O Governo, com apoio de grupos t�cnicos (como o Grupo de Trabalho Energias Renov�veis Offshore - GTERO), define as �reas mar�timas para explora��o de energia e�lica offshore.

Por seu turno, o PAER estabelece as zonas priorit�rias com base em crit�rios como recurso e�lico, batimetria, proximidade � rede el�trica e compatibilidade com outras atividades (pesca, navega��o, conserva��o ambiental).

Lan�amento do leil�o

Ap�s o planeamento e identifica��o de �reas, o Governo publica o edital do leil�o, especificando:

  • As �reas dispon�veis para concess�o.
  • Os requisitos t�cnicos e financeiros.
  • Os crit�rios de sele��o dos concorrentes.
  • As obriga��es ambientais e sociais.

As empresas interessadas submetem propostas detalhadas, incluindo os planos t�cnicos (como a tecnologia da turbina, tipo de funda��o e m�todos de instala��o), plano econ�mico-financeiro, bem como os compromissos ambientais e sociais.

Avalia��o das propostas e adjudica��o

O Governo, atrav�s de entidades como a Dire��o-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Dire��o-Geral de Recursos Naturais, Seguran�a e Servi�os Mar�timos (DGRM), avalia as propostas com base em:

  • Oferta financeira (pre�o oferecido pelo TRC e outras contrapartidas).
  • Viabilidade t�cnica e inova��o (efici�ncia da tecnologia, prazo de implementa��o).
  • Sustentabilidade ambiental (medidas de mitiga��o de impacto).
  • Cria��o de emprego e desenvolvimento industrial.

Os vencedores recebem os TRC e TUPEM, garantindo o direito de instalar e operar os parques e�licos nas �reas designadas.

Licenciamento e desenvolvimento do projeto

Ap�s a concess�o, os promotores necessitam apresentar a Avalia��o de Impacte Ambiental (AIA) � exigida antes do in�cio das obras - da Licen�a de Constru��o e Instala��o � aprova��o dos planos de engenharia e seguran�a - e a Conex�o � Rede El�trica � coordena��o com o operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT).

A constru��o pode levar entre dois a cinco anos, dependendo da complexidade do projeto.

Opera��o e monitoriza��o

Ap�s a instala��o, o parque e�lico entra em fase operacional, sujeito a monitoriza��o ambiental e t�cnica permanente. O Governo pode impor metas de produ��o, limites de ru�do e regras para minimizar impactos na vida marinha e na navega��o.

Obriga��es dos concession�rios

Os operadores de parques e�licos offshore devem cumprir v�rias obriga��es legais e contratuais, incluindo:

  • Pagamento pelo uso do espa�o mar�timo (atrav�s de taxas associadas ao TUPEM).
  • Garantia de produ��o m�nima para evitar subutiliza��o das �reas concedidas.
  • Planos de desmantelamento e requalifica��o ambiental ap�s o fim da vida �til do parque (geralmente entre 20 a 30 anos).

Modelo de venda de eletricidade para o E�lico Offshore em Portugal

O modelo de venda de eletricidade para a energia e�lica offshore em Portugal est� em evolu��o, refletindo a necessidade de garantir competitividade, estabilidade regulat�ria e incentivo ao investimento. Atualmente, as regras de comercializa��o seguem um modelo h�brido, combinando leil�es de longo prazo e a possibilidade de venda no mercado livre. Abaixo, est�o indicados os principais mecanismos de comercializa��o:

Modelo de venda da eletricidade produzida

Os parques e�licos offshore em Portugal podem vender a eletricidade atrav�s de tr�s principais canais:

Contratos de Longo Prazo via Leil�es (CfD � Contracts for Difference)

O Contrato por Diferen�a (CfD) � um mecanismo que tem vindo a ganhar popularidade internacional por garantir estabilidade de pre�os e conseguir atrair investimentos. Atrav�s deste mecanismo, os promotores vencedores dos leil�es de concess�o assinam um Contrato por Diferen�a (CfD), que fixa um pre�o garantido para a eletricidade durante um per�odo determinado, geralmente de 15 a 20 anos [2].

Os CfD funcionam da seguinte forma: se o pre�o de mercado for inferior ao pre�o fixo do CfD, o Estado assegura o pagamento da diferen�a ao produtor. Se o pre�o de mercado for superior ao pre�o fixo, o produtor devolve o excedente de receita ao Estado.

Figura 2: Modelo CfD moderno
Figura 2: Modelo CfD moderno.
As vantagens est�o relacionadas com a estabilidade para os investidores j� que reduz riscos financeiros e evita custos excessivos para os consumidores.

Venda no mercado livre

Os produtores podem optar por vender a eletricidade diretamente na Rede El�trica de Servi�o P�blico (RESP) e negociar no Mercado Ib�rico de Eletricidade (MIBEL).

As vendas podem ser feitas atrav�s de:

Spot Market (di�rio e intradi�rio) � Pre�os flutuantes conforme oferta e procura.

Contratos bilaterais (PPAs - Power Purchase Agreements) � Acordos entre produtores e consumidores (exemplo: grandes ind�strias ou comercializadoras).

Futuros de eletricidade � Contratos para fixar pre�os a longo prazo.

As vantagens desta op��o est�o relacionadas com a maior flexibilidade e potencial de lucro em mercados com pre�os altos e permite negocia��o direta com empresas interessadas em energia verde. No entanto, apresenta a desvantagem de expor os investidores � volatilidade de pre�os, tornando essencial a ado��o de estrat�gias de gest�o financeira.

Papel da rede el�trica e infraestrutura

A venda de eletricidade offshore exige uma forte integra��o com a rede el�trica nacional, garantindo que a energia gerada chegue aos consumidores sem perdas significativas. Neste sentido, o Operador da Rede Nacional de Transporte (RNT) � o �rg�o respons�vel pela conex�o dos parques offshore � rede nacional.

No �mbito do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte, encontra-se prevista a expans�o da infraestrutura el�trica, instalando novas liga��es mar�timas e subesta��es para facilitar a integra��o da e�lica offshore.

Perspetivas futuras

O primeiro leil�o de e�lica offshore previsto para 2025, sendo o modelo de venda esperado o CfD. � tamb�m esperada uma aposta crescente no hidrog�nio verde, incentivando PPAs entre produtores e ind�strias. Por fim, � expect�vel que exista a amplia��o do mercado de certificados de origem de eletricidade renov�vel.

Conclus�o

Portugal tem a oportunidade de dar um passo decisivo na transi��o energ�tica na Europa, explorando seu vasto potencial para a energia e�lica offshore. O PAER e o modelo de concess�o criam um ambiente favor�vel para atrair investimentos e garantir a sustentabilidade da ind�stria energ�tica.

Estes projetos impulsionar�o investimentos que ser�o significativos, com estimativas na ordem dos 30 a 40 bili�es de euros [3]. O sucesso deste plano depende da expans�o da infraestrutura el�trica, apoio governamental e integra��o com outras atividades econ�micas, garantindo um crescimento sustent�vel e inovador para o setor.

Refer�ncias

[1] G. d. Portugal, 'Plano de Afeta��o para Energias Renovav�is Offshore', Resolu��o de Conselho de Ministros, 2025.

[2] 4. Offshore, 'Global Market Overview Report',�2024.

[3] I. N. d. P. Industrial, 'Vigil�ncia Tecnol�gica',�2023.

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