� Redu��o da depend�ncia energ�tica, promovendo a seguran�a do abastecimento.
� Contribui��o para o cumprimento das metas clim�ticas, contribuindo para a neutralidade carb�nica at� 2045.
� Cria��o de emprego e desenvolvimento industrial, fomentando setores como engenharia, constru��o naval e manuten��o offshore.
� Atra��o de investimento e inova��o, posicionando Portugal como um polo de desenvolvimento tecnol�gico em energias renov�veis.
� Produ��o de hidrog�nio verde, essencial para a transi��o energ�tica.
No passado dia 7 de fevereiro foi aprovado em Resolu��o de Conselho de Ministros o Plano de Afeta��o para Energias Renov�veis Offshore (PAER). Este�foi desenvolvido para definir as �reas mar�timas destinadas � explora��o comercial de energias renov�veis, especialmente e�lica offshore. Os seus objetivos principais incluem:
1. Atribui��o de 2 GW de capacidade instalada at� 2030, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030).
2. Identifica��o de �reas estrat�gicas para localiza��o de parques e�licos offshore, com potencial para at� 9,4 GW no futuro.
3. Compatibiliza��o com outros usos do mar, como pesca e conserva��o ambiental.
4. Apoio � Estrat�gia Nacional para o Hidrog�nio (EN-H2), facilitando a produ��o de hidrog�nio verde.
O PAER selecionou zonas mar�timas na costa portuguesa, com base em crit�rios t�cnicos como velocidade do vento, batimetria e proximidade da rede el�trica. As �reas escolhidas foram as seguintes [1]:
O processo de concess�o para parques e�licos offshore em Portugal segue um modelo regulado e competitivo, envolvendo v�rias etapas desde o planeamento at� a atribui��o dos direitos de explora��o.
Enquadramento legal e regulat�rio
O processo de concess�o de parques e�licos offshore em Portugal � regido pelos seguintes diplomas:
Modelo de concess�o e procedimento concorrencial
O modelo portugu�s baseia-se num sistema de leil�es competitivos, em que empresas e cons�rcios disputam T�tulos de Reserva de Capacidade (TRC) e T�tulos de Utiliza��o Privativa do Espa�o Mar�timo (TUPEM).
A concess�o das �reas offshore ocorre por meio de leil�es organizados pelo Governo, nos quais os promotores apresentam propostas para desenvolver projetos e�licos. Este processo garante:
Tipos de licen�as e autoriza��es
Os promotores necessitam obter dois tipos principais de t�tulos:
1. T�tulo de Reserva de Capacidade (TRC) � Garantia de que a energia gerada poder� ser injetada na Rede El�trica de Servi�o P�blico (RESP).
2.�T�tulo de Utiliza��o Privativa do Espa�o Mar�timo (TUPEM) � Autoriza��o para ocupar e explorar a �rea mar�tima.
Al�m disso, s�o habitualmente exigidas outras licen�as, como:
A atribui��o dos direitos de concess�o segue um ciclo estruturado, composto pelas seguintes etapas:
Planeamento e identifica��o de �reas
O Governo, com apoio de grupos t�cnicos (como o Grupo de Trabalho Energias Renov�veis Offshore - GTERO), define as �reas mar�timas para explora��o de energia e�lica offshore.
Por seu turno, o PAER estabelece as zonas priorit�rias com base em crit�rios como recurso e�lico, batimetria, proximidade � rede el�trica e compatibilidade com outras atividades (pesca, navega��o, conserva��o ambiental).
Lan�amento do leil�o
Ap�s o planeamento e identifica��o de �reas, o Governo publica o edital do leil�o, especificando:
As empresas interessadas submetem propostas detalhadas, incluindo os planos t�cnicos (como a tecnologia da turbina, tipo de funda��o e m�todos de instala��o), plano econ�mico-financeiro, bem como os compromissos ambientais e sociais.
Avalia��o das propostas e adjudica��o
O Governo, atrav�s de entidades como a Dire��o-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Dire��o-Geral de Recursos Naturais, Seguran�a e Servi�os Mar�timos (DGRM), avalia as propostas com base em:
Os vencedores recebem os TRC e TUPEM, garantindo o direito de instalar e operar os parques e�licos nas �reas designadas.
Ap�s a concess�o, os promotores necessitam apresentar a Avalia��o de Impacte Ambiental (AIA) � exigida antes do in�cio das obras - da Licen�a de Constru��o e Instala��o � aprova��o dos planos de engenharia e seguran�a - e a Conex�o � Rede El�trica � coordena��o com o operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT).
A constru��o pode levar entre dois a cinco anos, dependendo da complexidade do projeto.
Opera��o e monitoriza��o
Ap�s a instala��o, o parque e�lico entra em fase operacional, sujeito a monitoriza��o ambiental e t�cnica permanente. O Governo pode impor metas de produ��o, limites de ru�do e regras para minimizar impactos na vida marinha e na navega��o.
Obriga��es dos concession�rios
Os operadores de parques e�licos offshore devem cumprir v�rias obriga��es legais e contratuais, incluindo:
O modelo de venda de eletricidade para a energia e�lica offshore em Portugal est� em evolu��o, refletindo a necessidade de garantir competitividade, estabilidade regulat�ria e incentivo ao investimento. Atualmente, as regras de comercializa��o seguem um modelo h�brido, combinando leil�es de longo prazo e a possibilidade de venda no mercado livre. Abaixo, est�o indicados os principais mecanismos de comercializa��o:
Modelo de venda da eletricidade produzida
Os parques e�licos offshore em Portugal podem vender a eletricidade atrav�s de tr�s principais canais:
Contratos de Longo Prazo via Leil�es (CfD � Contracts for Difference)
O Contrato por Diferen�a (CfD) � um mecanismo que tem vindo a ganhar popularidade internacional por garantir estabilidade de pre�os e conseguir atrair investimentos. Atrav�s deste mecanismo, os promotores vencedores dos leil�es de concess�o assinam um Contrato por Diferen�a (CfD), que fixa um pre�o garantido para a eletricidade durante um per�odo determinado, geralmente de 15 a 20 anos [2].
Os CfD funcionam da seguinte forma: se o pre�o de mercado for inferior ao pre�o fixo do CfD, o Estado assegura o pagamento da diferen�a ao produtor. Se o pre�o de mercado for superior ao pre�o fixo, o produtor devolve o excedente de receita ao Estado.
Venda no mercado livre
Os produtores podem optar por vender a eletricidade diretamente na Rede El�trica de Servi�o P�blico (RESP) e negociar no Mercado Ib�rico de Eletricidade (MIBEL).
As vendas podem ser feitas atrav�s de:
Spot Market (di�rio e intradi�rio) � Pre�os flutuantes conforme oferta e procura.
Contratos bilaterais (PPAs - Power Purchase Agreements) � Acordos entre produtores e consumidores (exemplo: grandes ind�strias ou comercializadoras).
Futuros de eletricidade � Contratos para fixar pre�os a longo prazo.
As vantagens desta op��o est�o relacionadas com a maior flexibilidade e potencial de lucro em mercados com pre�os altos e permite negocia��o direta com empresas interessadas em energia verde. No entanto, apresenta a desvantagem de expor os investidores � volatilidade de pre�os, tornando essencial a ado��o de estrat�gias de gest�o financeira.
A venda de eletricidade offshore exige uma forte integra��o com a rede el�trica nacional, garantindo que a energia gerada chegue aos consumidores sem perdas significativas. Neste sentido, o Operador da Rede Nacional de Transporte (RNT) � o �rg�o respons�vel pela conex�o dos parques offshore � rede nacional.
No �mbito do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte, encontra-se prevista a expans�o da infraestrutura el�trica, instalando novas liga��es mar�timas e subesta��es para facilitar a integra��o da e�lica offshore.
Perspetivas futuras
O primeiro leil�o de e�lica offshore previsto para 2025, sendo o modelo de venda esperado o CfD. � tamb�m esperada uma aposta crescente no hidrog�nio verde, incentivando PPAs entre produtores e ind�strias. Por fim, � expect�vel que exista a amplia��o do mercado de certificados de origem de eletricidade renov�vel.
Portugal tem a oportunidade de dar um passo decisivo na transi��o energ�tica na Europa, explorando seu vasto potencial para a energia e�lica offshore. O PAER e o modelo de concess�o criam um ambiente favor�vel para atrair investimentos e garantir a sustentabilidade da ind�stria energ�tica.
Estes projetos impulsionar�o investimentos que ser�o significativos, com estimativas na ordem dos 30 a 40 bili�es de euros [3]. O sucesso deste plano depende da expans�o da infraestrutura el�trica, apoio governamental e integra��o com outras atividades econ�micas, garantindo um crescimento sustent�vel e inovador para o setor.
Refer�ncias
[1] G. d. Portugal, 'Plano de Afeta��o para Energias Renovav�is Offshore', Resolu��o de Conselho de Ministros, 2025.
[2] 4. Offshore, 'Global Market Overview Report',�2024.
[3] I. N. d. P. Industrial, 'Vigil�ncia Tecnol�gica',�2023.
www.oinstalador.com
O Instalador - Informa��o profissional do setor das instala��es em Portugal